Na minha humilde forma de avaliar a
violência reinante no País, entrevejo a existência de dois tipos nocivos de
legisladores a se destacar neste cenário aterrorizante dos últimos tempos. E
deixo claro que os “legisladores” sobre os quais irei explanar a seguir são por
demais prejudiciais a toda sociedade e por isso devem ser suprimidos de nossas
vidas, pois já fizeram muitas vítimas e enquanto existirem farão outras tantas.
Vamos então conhecer inicialmente o
“legislador salteador”, que a meu ver é aquele que recebe oficialmente a
incumbência de desempenhar um cargo eletivo, ou seja, através do voto popular
ele aufere a confiança e o aval dos eleitores para que faça seu trabalho
voltado para o bem estar da maioria das pessoas e do país. Esta figura
representativa após eleita modifica ou cria leis, estatutos, códigos, etc. que
irão nortear e de certa forma interferir na vida de toda a sociedade. Por vezes
este mau gestor da coisa pública mascara a verdadeira intenção de a quem
beneficiar e noutras notadamente o faz em detrimento da maioria da população
ordeira deste País e sem o menor escrúpulo ou pudor.
Para ilustrar o que penso, destaco quatro
(04) exemplos acompanhados das respectivas ponderações que me fizeram acreditar
nestas conjecturas:
1º - O ECA: Estatuto da Criança e do
Adolescente, estatuto este que tem se mostrado ineficiente na recuperação dos
jovens e eficientíssimo em promover a
criminalidade de forma cada vez mais precoce nestas parcelas da população. A
verdade disto é que na maioria dos crimes cometidos desde sua criação, existe
pelo menos um menor adolescente para assumir a autoria dos delitos, devido a
pena irrisória que lhe será atribuída em caso de condenação;
2º - A progressão do regime de cumprimento de
pena: Direito concedido aos condenados que mais parece um gol contra a
segurança e a favor da violência. Este
regime permite aos criminosos que atentaram contra a sociedade, retornar à
liberdade num curto espaço de tempo e cometerem outros crimes por vezes ainda
piores, inclusive contra a vida de seus semelhantes;
3º - Estatuto do Desarmamento: A lei 10.826/2003
segue igualmente na mesma linha contrária ao bem estar da coletividade, uma vez
que desarmou notadamente as pessoas do bem colocando inúmeros empecilhos à
aquisição e ao porte de arma para esta parcela da sociedade, deixando a
bandidagem livre para impor suas maldades e dominações;
4º - Lei antitóxicos: Destaco por último, mas
com a mesma importância das anteriores nesta
escalada de responsabilizações, a lei 11.343/2006, a qual atribuo a troca da
privação da liberdade por penas alternativas, o aumento significativo de novos
usuários de drogas ilícitas e consequentemente o aumento do tráfico e toda a
violência advinda desta prática. E não adianta rotular estes usuário de riambas
como doentes, já que ninguém adoece por vontade própria e a iniciação destas
pessoas ao vício se dá sempre por livres escolhas, eis a diferença.
E por fim, apresento a todos vocês o
“salteador legislador”, que é aquele indivíduo advindo da própria comunidade e cria
da sensação de impunidade jurídica reinante no País. O “legislador em tela”,
muitas vezes é aquele formado lá na adolescência e que sob o manto do ECA, adquiriu PhD em criminalidade suficiente para
criar suas próprias leis, escolher, julgar suas vítimas e executar a sentença
num piscar de olhos. Se a vítima abordada fizer gestos bruscos, gritar ou
entrar em pânico, ele credita isso como inaceitável, julga, condena com a pena
de morte e executa a sentença ali mesmo e pior, sem dar a mínima oportunidade
de defesa.
Com esta visão de realidade que tenho, creio
que de nada adiantam medidas paliativas como trazer a “Força Nacional” ou
encher as ruas de policiais e viaturas. Parte da solução para frear esta
escalada de violência passa, sem dúvida alguma, em ter “legisladores
autênticos”, daqueles que honrem os votos que recebem e suas vestes e que façam
a lição de casa, legislando realmente a favor da população ordeira com leis
fortes e eficientes para que os delinquentes percebam de fato que o crime não
compensa.
As estruturas prisionais devem igualmente
ser revigoradas e a funcionalidade das casas existentes, revistas e adequadas
aos novos tempos, ou seja, adotando medidas para coibir verdadeiramente aos
apenados a relação com o mundo exterior hoje existente.
Onde já se viu comandar delitos de dentro de
presídios, menores cometerem crimes monstruosos, criminosos andarem armados dominando
comunidades inteiras e pessoas da sociedade usar drogas ilícitas por lugares
públicos livremente e serem tratados como doentes.
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